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Clubes tem programas para aprendizes

Programa Aprendiz em Esporte

É um programa de aprendizagem específico, voltado à área clubística, que capacita o aluno a atuar como "auxiliar em esportes". Visa atender jovens estudantes do ensino médio, de 14 a 18 anos, dando-lhes a oportunidade de inserção no mercado de trabalho, desde que completadas todas as etapas obrigatórias deste programa técnico-profissional.

Para se completar um processo educativo integral, será necessário ainda que o adolescente esteja cursando o ensino regular, com índices de aproveitamento e freqüência satisfatórios, de acordo com critérios pré-estabelecidos pela Universidade Sindi-Clube. Sempre atentos ao que especifica a lei, ao final do ano letivo e no decorrer do desenvolvimento deste programa, o aluno deverá demonstrar que efetivamente conseguiu conciliar estudo e trabalho, sem prejuízo do primeiro.

Além da capacitação profissional, este programa tem por finalidade regularizar a relação de emprego especial de aprendizagem, através de um contrato de trabalho especial por tempo determinado, que será firmado entre o adolescente e o clube credenciado. Este contrato permitirá ao jovem gozar de todas as prerrogativas que lhe são conferidas por lei.

Os clubes e associações inscritos no Programa deverão registrar os adolescentes e orientarão, na teoria e na prática, os aprendizes.

Para manutenção do Programa que envolve uma estrutura e acompanhamento contínuo e dirigido, os clubes filiados ao Sindi-Clube arcarão com o pagamento de uma taxa de manutenção bem inferior ao praticado no mercado e terá como contrapartida:

  • As atividades teóricas e práticas serão integradas e nas dependências dos próprios clubes
  • Acompanhamento de alunos, instrutores e orientadores através de avaliações e encontros semestrais, com a equipe técnica do Sindi-Clube.
  • Consultoria e auditoria da Universidade Sindi-Clube.
  • Concessão de certificados aos alunos que apresentarem aproveitamento em todos os itens da lista de competências básicas definidas para a avaliação e freqüência mínima de 80% da carga horária total.

Por que é importante ser legal?

  • Para o cumprimento da lei 10.097/00 (cobertura da cota de 5 a 15% de aprendizes nas empresas que tiverem trabalhadores cujas funções demandem formação profissional);
  • Para a capacitação profissional em seu próprio clube, diminuindo custos com recrutamento e seleção e, muito importante;
  • E, muito importante, para a prática de uma ação social que visa a empregabilidade, a inclusão e a diminuição da vulnerabilidade de nossos jovens.

O PAE - Programa Aprendiz em Esporte - visa proporcionar aos adolescentes assistidos a oportunidade de inserção no mercado de trabalho. Para tanto, busca despertar e desenvolver habilidades técnicas, consciência crítica, cidadania, cultura e o auto-conhecimento, mediante programa de atividades específico, elaborado a partir das necessidades e reais condições de absorção destes novos profissionais nos clubes e associações que atualmente têm mostrado grande abertura no setor.

Para se inscrever no Programa Aprendiz em Esporte os clubes devem:

Solicitar à Universidade Sindi-Clube o formulário "Requerimento de Adesão e Termo de Responsabilidade", que preenchido, deverá ser assinado exclusivamente pelo Presidente da Diretoria do Clube e entregue na Universidade Sindi-Clube, juntamente com os documentos solicitados na fase I do referido requerimento que são:

Documentos Fase I:

  • descritivo de espaço físico e materiais a serem utilizados
  • requerimento de adesão e termo de responsabilidade * em duas vias preenchidas e assinadas
  • cópia da planilha de cálculo da cota de aprendizes (formulário da DRT – cópia no site do Sindi-Clube)
  • ata de posse da diretoria (cópia autenticada)*
  • estatuto social (cópia autenticada)*
  • alvará de funcionamento da entidade (cópia autenticada)
  • cópia da ficha de registro dos funcionários responsáveis pelos menores (orientadores de aprendizagem)
  • contrato de prestação de serviços educacionais* em duas vias preenchidas e assinadas

*A ata de posse da diretoria, bem como o estatuto social e o contrato de prestação de serviços educacionais deverão ser atualizados pelo clube, no caso de ocorrer qualquer alteração na diretoria ou no estatuto.

Documentos Fase II:

  • Relação de instrutores que atuarão no programa e comprovantes de especialidade – vide processo de qualificação de instrutores
  • Calendário anual evidenciando as atividades teóricas e práticas (modelo anexo)
  • Cópia do registro em carteira de cada menor inscrito no programa

* O prazo para a entrega dos documentos fase II, será definido após a inscrição da entidade e contará com assessoramento do Sindi-Clube.

A partir da data de assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre o Clube contratante e a Universidade Sindi-Clube, o clube arcará com uma mensalidade no valor de R$ 30,00, por menor aprendiz, sendo o pagamento da primeira parcela no ato da matrícula e as demais pagas nos meses subseqüentes até o final do Programa. Conforme previsto no referido contrato, o valor sofrerá reajuste anual pela variação do INPC, com data base da assinatura do contrato.

  • Destacar, no clube, o(s) funcionário(s) que será(ão) o(s) Orientador(es) de Aprendizagem e inscrevê-lo(s) para fazer(em) os cursos de capacitação do Programa, conforme agenda pré-estabelecida e disponível em nosso site. A função de Orientador de Aprendizagem só pode ser exercida por funcionário(s) do clube.

Lembramos que o orientador será o responsável pelos aprendizes no clube e fará a interface com o Sindi-Clube, a Universidade Sindi-Clube, os instrutores e os aprendizes e, também, poderá, eventualmente, responder a eventuais fiscalizações.

  • Identificar profissional(ais) que possua(m) pré-qualificações para serem instrutores, ministrar as disciplinas do programa e inscrevê-lo(s) para fazer(em os cursos de capacitação do Programa Aprendiz em Esporte para Instrutores, conforme agenda pré-estabelecida e disponível em nosso site.

Pré-qualificação de instrutores:

Os candidatos a instrutores deverão ser previamente selecionados pelo clube, de acordo com sua disponibilidade e pré-requisitos necessários à cada disciplina (vide abaixo) e, impreterivelmente, deverão fazer o curso de capacitação de Instrutores do Programa Aprendiz em Esporte.

Profissionais candidatos a instrutores que atuem nos clubes e que possuam formação diferente das pré-qualificações requisitadas, porém, com experiência profissional de no mínimo 2 anos em função que seja correlata à disciplina, podem comprovar sua pré-qualificação por meio de carta assinada por um orientador do clube, indicando o profissional e justificando essa indicação. Esse processo passará por análise e aprovação da Universidade Sindi-Clube.

-Orientação empresarial: psicólogos, pedagogos, administradores e outros profissionais com experiência na área de Recursos Humanos e quem atuem em clubes.

-Relações humanas: psicólogos, pedagogos, administradores e outros profissionais com experiência na área de Recursos Humanos. Não é preciso vivência em clubes.

-Atividades esportivas: professores de Educação Física ou bacharéis em Esporte.

-Modalidades esportivas: basquetel, futebol, futsal, handebol, tênis, vôlei, golfe, entre outras: professores de Educação Física ou bacharéis em Esporte, com experiência na modalidade desejada.

-Higiene, saúde e segurança do trabalho: médicos em geral, enfermeiros, dentistas, sanitaristas, socorristas, assistentes sociais e técnicos em segurança no trabalho.

-Primeiros socorros e respeito à vida: médicos, socorristas e enfermeiros com conhecimentos de primeiros socorros e suporte básico de vida.

Ao realizar os cursos de capacitação de instrutores e orientadores de aprendizagem os alunos recebem certificados e ficam credenciados a exercer tais funções.

Aprendizes, orientadores e instrutores receberão carteirinhas de credenciamento no Programa Aprendiz em Esporte. Para providenciá-las RH ou os orientadores do Programa deverão encaminhar as fotos dos orientadores e instrutores que concluírem os cursos de capacitação e dos aprendizes inscritos.

  • A adesão do Clube ao Programa Aprendiz em Esporte dar-se-á a partir da entrega da documentação solicitada. Já o credenciamento de orientador(es) e instrutor(es) do Programa possibilita efetivamente a implantação do Programa no Clube, seguindo cada um suas atribuições.
  • Os clubes podem ter no mínimo um orientador que também poderá ocupar a função de instrutor.
  • Para clubes com um número reduzido de aprendizes, há a possibilidade de que mais de um clube cadastrado possa se unir a outros também cadastrados e dessa forma se organizarem para que em um deles seja realizada, conjuntamente, a parte teórica do Programa.
  • A Universidade Sindi-Clube mantém um banco de instrutores devidamente credenciados entre seus colaboradores e que poderão atender aos clubes que não possuem esses profissionais. A contratação desses instrutores poderá ser feita através da Universidade Sindi-Clube.
  • O Sindi-Clube disponibiliza seus consultores para maiores esclarecimentos sobre a implantação do Programa Aprendiz em Esporte. O agendamento de uma reunião pode ser feito com Kátia Pereira, pelo tel. 11.5052.3951. As reuniões acontecerão às 2ªs, 3ªs e 4ªs, no período da manhã.

Informações

Contato Sindi-Clube:
Av Indianópolis, 628 – Moema-SP
Fone: 11-50523951
E-mail: sindiclube@sindiclubesp.com.br
Website: www.sindiclubesp.com.br

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