É um programa de aprendizagem específico, voltado à área clubística, que capacita o aluno a atuar como "auxiliar em esportes". Visa atender jovens estudantes do ensino médio, de 14 a 18 anos, dando-lhes a oportunidade de inserção no mercado de trabalho, desde que completadas todas as etapas obrigatórias deste programa técnico-profissional.
Para se completar um processo educativo integral, será necessário ainda que o adolescente esteja cursando o ensino regular, com índices de aproveitamento e freqüência satisfatórios, de acordo com critérios pré-estabelecidos pela Universidade Sindi-Clube. Sempre atentos ao que especifica a lei, ao final do ano letivo e no decorrer do desenvolvimento deste programa, o aluno deverá demonstrar que efetivamente conseguiu conciliar estudo e trabalho, sem prejuízo do primeiro.
Além da capacitação profissional, este programa tem por finalidade regularizar a relação de emprego especial de aprendizagem, através de um contrato de trabalho especial por tempo determinado, que será firmado entre o adolescente e o clube credenciado. Este contrato permitirá ao jovem gozar de todas as prerrogativas que lhe são conferidas por lei.
Os clubes e associações inscritos no Programa deverão registrar os adolescentes e orientarão, na teoria e na prática, os aprendizes.
Para manutenção do Programa que envolve uma estrutura e acompanhamento contínuo e dirigido, os clubes filiados ao Sindi-Clube arcarão com o pagamento de uma taxa de manutenção bem inferior ao praticado no mercado e terá como contrapartida:
O PAE - Programa Aprendiz em Esporte - visa proporcionar aos adolescentes assistidos a oportunidade de inserção no mercado de trabalho. Para tanto, busca despertar e desenvolver habilidades técnicas, consciência crítica, cidadania, cultura e o auto-conhecimento, mediante programa de atividades específico, elaborado a partir das necessidades e reais condições de absorção destes novos profissionais nos clubes e associações que atualmente têm mostrado grande abertura no setor.
Solicitar à Universidade Sindi-Clube o formulário "Requerimento de Adesão e Termo de Responsabilidade", que preenchido, deverá ser assinado exclusivamente pelo Presidente da Diretoria do Clube e entregue na Universidade Sindi-Clube, juntamente com os documentos solicitados na fase I do referido requerimento que são:
*A ata de posse da diretoria, bem como o estatuto social e o contrato de prestação de serviços educacionais deverão ser atualizados pelo clube, no caso de ocorrer qualquer alteração na diretoria ou no estatuto.
* O prazo para a entrega dos documentos fase II, será definido após a inscrição da entidade e contará com assessoramento do Sindi-Clube.
A partir da data de assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre o Clube contratante e a Universidade Sindi-Clube, o clube arcará com uma mensalidade no valor de R$ 30,00, por menor aprendiz, sendo o pagamento da primeira parcela no ato da matrícula e as demais pagas nos meses subseqüentes até o final do Programa. Conforme previsto no referido contrato, o valor sofrerá reajuste anual pela variação do INPC, com data base da assinatura do contrato.
Lembramos que o orientador será o responsável pelos aprendizes no clube e fará a interface com o Sindi-Clube, a Universidade Sindi-Clube, os instrutores e os aprendizes e, também, poderá, eventualmente, responder a eventuais fiscalizações.
Os candidatos a instrutores deverão ser previamente selecionados pelo clube, de acordo com sua disponibilidade e pré-requisitos necessários à cada disciplina (vide abaixo) e, impreterivelmente, deverão fazer o curso de capacitação de Instrutores do Programa Aprendiz em Esporte.
Profissionais candidatos a instrutores que atuem nos clubes e que possuam formação diferente das pré-qualificações requisitadas, porém, com experiência profissional de no mínimo 2 anos em função que seja correlata à disciplina, podem comprovar sua pré-qualificação por meio de carta assinada por um orientador do clube, indicando o profissional e justificando essa indicação. Esse processo passará por análise e aprovação da Universidade Sindi-Clube.
-Orientação empresarial: psicólogos, pedagogos, administradores e outros profissionais com experiência na área de Recursos Humanos e quem atuem em clubes.
-Relações humanas: psicólogos, pedagogos, administradores e outros profissionais com experiência na área de Recursos Humanos. Não é preciso vivência em clubes.
-Atividades esportivas: professores de Educação Física ou bacharéis em Esporte.
-Modalidades esportivas: basquetel, futebol, futsal, handebol, tênis, vôlei, golfe, entre outras: professores de Educação Física ou bacharéis em Esporte, com experiência na modalidade desejada.
-Higiene, saúde e segurança do trabalho: médicos em geral, enfermeiros, dentistas, sanitaristas, socorristas, assistentes sociais e técnicos em segurança no trabalho.
-Primeiros socorros e respeito à vida: médicos, socorristas e enfermeiros com conhecimentos de primeiros socorros e suporte básico de vida.
Ao realizar os cursos de capacitação de instrutores e orientadores de aprendizagem os alunos recebem certificados e ficam credenciados a exercer tais funções.
Aprendizes, orientadores e instrutores receberão carteirinhas de credenciamento no Programa Aprendiz em Esporte. Para providenciá-las RH ou os orientadores do Programa deverão encaminhar as fotos dos orientadores e instrutores que concluírem os cursos de capacitação e dos aprendizes inscritos.
Contato Sindi-Clube:
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